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quarta-feira, 9 de abril de 2008

CIF-CJ e casos práticos

Ao analisarem-se alguns casos que estavam ao abrigo do Regime Educativo Especial, torna-se quase impraticável a inclusão neste regime de alguns casos particulares, como seja um caso em que os factores de atenção se encontram alterados devido a causas neurológicas, que etiologicamente ainda não foram explicitadas. Este caso, em que um aluno de 12 anos, apresenta uma dispersão de 33% da atenção, associado a alterações perceptivas, bem como uma provável défice cognitivo médio, parece não se integrar nas novas regras do Ensino Especial.

Digamos desta forma, o aluno apresenta uma Debilidade Mental Média, a qual pode ter origem em factores de atenção que não são estabilizáveis e que interferem com a aprendizagem e a memória.

Será que estes casos não estão contemplados, ou serão remetidos para as situações de Alta Frequência e de Baixa Intensidade?