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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Dislexias

Página das dislexias.

Vídeo da Euronews sobre as dislexias na Europa.

Novo método de reeducação das dislexias através da utilização de uma Font True Type para o Microsoft Office.

Ver site:

http://www.studiostudio.nl/media/

quarta-feira, 9 de abril de 2008

CIF-CJ e casos práticos

Ao analisarem-se alguns casos que estavam ao abrigo do Regime Educativo Especial, torna-se quase impraticável a inclusão neste regime de alguns casos particulares, como seja um caso em que os factores de atenção se encontram alterados devido a causas neurológicas, que etiologicamente ainda não foram explicitadas. Este caso, em que um aluno de 12 anos, apresenta uma dispersão de 33% da atenção, associado a alterações perceptivas, bem como uma provável défice cognitivo médio, parece não se integrar nas novas regras do Ensino Especial.

Digamos desta forma, o aluno apresenta uma Debilidade Mental Média, a qual pode ter origem em factores de atenção que não são estabilizáveis e que interferem com a aprendizagem e a memória.

Será que estes casos não estão contemplados, ou serão remetidos para as situações de Alta Frequência e de Baixa Intensidade?

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Educação Especial

A Educação Especial sempre teve uma existência difícil para não dizer complicada. Três vertentes sempre estiveram presentes neste domínio, a pedagógica, a médica e a psicológica. Do cruzamento destas três dimensões tenha surgido a Educação Especial.
Fazendo referência à situação médica, temos que diversas alterações do foro da medicina, têm como apanágio alterações a nível da aprendizagem, as quais como é lógico são observadas e avalisadas pela psicologia. Porém, existem outros factores e situações, que sem uma componente médica distinta são observadas pela psicologia, e não o serão ainda pela medicina, porque ainda existem algumas deficiências tecnológicas (alto custo e processos invasivos) para serem devidamente certificadas pela medicina, só que a medicina aceita os diagnósticos psicológicos como verdadeiros e reais, pois que se a criança for sujeita a uma ressonância magnética as alterações serão bem visíveis na imagiologia.
A saída de uma nova lei de Educação Especial baseada numa Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), e a sua derivada ICF-CY – Classificação Internacional de Funcionalidade – crianças e jovens, levantou imediatamente celeuma, porque esta classificação pode abranger tudo e todo o tipo de deficiência, mas também e consoante as normas para a sua utilização pode retirar centenas de crianças e jovens da dita «Educação Especial». No entanto, o trabalho da psicologia sempre teve como objectivo fundamental, tornar o sujeito, sofrendo de uma deficiência [física ou mental] o mais autónomo e independente possível. Isto é, se o sujeito pode angariar o seu sustento, qual é a razão para ele viver à conta de um subsídio eternamente, pois que não se tornou autónomo?
Ora, a CIF ao apontar para a funcionalidade do sujeito aponta nesse sentido, tornar o sujeito o mais autónomo possível, daí que ao olhar-se para as diversas funções classificadas da CIF, sejamos levados a pensar num currículo funcional de forma que o sujeito passe de um sujeito deficiente a um sujeito autónomo e produtivo.
Limites existem, e vários caminhos são possíveis para a realização deste tipo de autonomização. Mas uma reflexão profunda deveria ser feita e não somente no aspecto da inclusividade, pois que existem outros factores técnicos necessários a estes mecanismos de escolarização. A preocupação em fazer sair uma nova lei, para destronar outra, que nunca foi aplicada no seu todo, pois que, e se reflectirmos, a dita lei tinha limitações bastante acentuadas, na sua aplicabilidade a nível do secundário, devido a falta de regulamentação, tendo a actual lei o mesmo tipo de problemas, a sua aplicabilidade a nível do secundário, e o não terem contemplado os Cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação, visto que os alunos do D.L.319/91 eram muitas vezes encaminhados para essa situação, leva-nos a pensar que a nova lei, não vem servir os objectivos propostos, e que por muitas regulamentações que saiam sobre a dita cuja, mais ano menos ano, talvez dez anos, venha a ser feita uma nova lei sobre a educação especial, que realmente consigne e promova a autonomia e a sustentabilidade do «deficiente».

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

A nova Educação Especial

Comecei a ouvir falar num novo Decreto sobre a Educação Especial corria o ano de 2001, pois que foi nesse mesmo ano que saíram os D.L. 6/2001 e o 7/2001, os quais já consignavam que os alunos que tivessem Necessidades Educativas Especiais, teriam que ter um Programa Educativo Individual integrado no Projecto Educativo de Turma. Porém, e de acordo com o D. L. 319/91 o Plano Educativo Individual era mais um documento, que os professores do aluno podiam seguir ou não seguir. No entanto esse mesmo decreto tinha uma coisa boa, aluno que apresentasse Dificuldades Específicas de Aprendizagem teria direito a turma reduzida.

Com este novo Decreto, acabaram-se as turmas reduzidas, talvez seja caso para pensar, que o número de retenções irá aumentar significativamente. Porém, uma outra medida surgiu a avaliação de desempenho dos professores, quantas mais negativas eles derem pior será o desempenho.

De facto, se um professor tiver o azar de apanhar 4 alunos com DEA, e que sejam mesmo perturbadores, vai-se ver aflito para conseguir transmitir o mínimo de conhecimentos aos alunos, não podendo prestar como é óbvio a atenção a todos os alunos que por qualquer razão ficarem para trás na aprendizagem.

Temos que esperar para ver, mas para já, seria bem melhor repensar certas medidas, em vez de por as turmas todas a 30 alunos.



segunda-feira, 8 de outubro de 2007

O final do mês de Setembro

Surpresas, surpresas, muitas surpresas foi a prendinha que se teve no início do ano. O novo Decreto Lei de Educação Especial, que ninguém sabe o que é que foi assinado, mas que se tem uma vaga ideia do que possa ser, pois que a Região Autónoma dos Açores já está a funcionar segundo esse regime.