Ao começar a ver os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, começámos por ter a sensação que muitos dos nossos atletas, foram escolhidos pelas suas marcas obtidas em eventos internacionais, se assim não fosse, eles nunca teriam ido.
Porém, alguns dos exemplos ficaram bem marcados, como o caso de Gustavo Lima que terminou em 4º lugar na Vela, e que chorando veio dizer que iria abandonar a prática da modalidade. A questão reside porquê? Penso que esta atitude tenha sido tomada a quente, porém, penso que ele deveria pensar em continuar a modalidade, pois que nos próximos Jogos em 2012 é muito bem capaz de conseguir obter uma das ditas medalhas ambicionadas.
Quanto ao desaire da Naide Gomes, fez-me em certa medida pensar no atleta Fernando Mamede, que em alturas de grande tensão não conseguia enfrentar a mesma, e apesar de ter o recorde mundial da distância, não conseguiu ultrapassar a barreira psicológica dos Jogos Olímpicos.
Esperemos que os e as atletas que vão competir em canoagem consigam melhores feitos, mas temos sempre que esperar para ver, a concorrência é grande aparecendo por vezes alguém que com mais sangue frio consegue obter resultados melhor que os nossos.
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Esmeralda
Quem observa de fora pela primeira vez o caso da Esmeralda poderá ser tentado a ficar com a noção que os doutos pedopsiquiatras terão a verdade absoluta. Além disso, a opinião de uma educadora de infância que se dá ao trabalho de dar dicas sobre os desenhos da família que a Esmeralda realiza, também não me parece ser a situação mais idónea e correcta. Por muita experiência que os educadores tenham, não podem fazer anállises selvagens, pois que o «Teste do Desenho da Família», é uma prova que deve somente ser utilizada em contexto de psicologia clínica, e não através de análises ao sabor do gosto de cada um. Convém ainda ressalvar, que o que está errado nesta história toda, é que a Esmeralda deveria ter sido imediatamente entregue ao pai biológico, pois que tal foi a decisão do tribunal na altura.
Tentar que após 6 anos sobre uma sentença, esta se transforme numa outra coisa que não a primeira, é estar a ir contra toda a dignidade do ser humano.
É preciso não esquecer, que em Portugal muitas crianças foram educadas pelos seus «padrinhos» e não pelos pais, mas aqui existia nessa altura a figura de padrinhos no Código Civil. Actualmente até parece que ela desapareceu.
Gostava de ver a Esmeralda entregue ao pai biológico de uma vez por todas, pois que não existe necessidade alguma de estar a dar medicações de Risperdal, Concertas e outros medicamentos, para uma Hiperactividade e Desatenção que na realidade só tem que ser dados porque a Esmeralda sente que inconsciente está a ser usada e abusada.
E deveria ser nesta situação do inconsciente que todos deveriam começar a trabalhar. A Esmeralda/Ana Filipa está a começar a criar dentro de si uma raiva surda contra os pais afectivos e ao mesmo tempo contra a própria sociedade, pois que esta a deveria proteger e não protege.
Tentar que após 6 anos sobre uma sentença, esta se transforme numa outra coisa que não a primeira, é estar a ir contra toda a dignidade do ser humano.
É preciso não esquecer, que em Portugal muitas crianças foram educadas pelos seus «padrinhos» e não pelos pais, mas aqui existia nessa altura a figura de padrinhos no Código Civil. Actualmente até parece que ela desapareceu.
Gostava de ver a Esmeralda entregue ao pai biológico de uma vez por todas, pois que não existe necessidade alguma de estar a dar medicações de Risperdal, Concertas e outros medicamentos, para uma Hiperactividade e Desatenção que na realidade só tem que ser dados porque a Esmeralda sente que inconsciente está a ser usada e abusada.
E deveria ser nesta situação do inconsciente que todos deveriam começar a trabalhar. A Esmeralda/Ana Filipa está a começar a criar dentro de si uma raiva surda contra os pais afectivos e ao mesmo tempo contra a própria sociedade, pois que esta a deveria proteger e não protege.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
CIF-CJ e casos práticos
Ao analisarem-se alguns casos que estavam ao abrigo do Regime Educativo Especial, torna-se quase impraticável a inclusão neste regime de alguns casos particulares, como seja um caso em que os factores de atenção se encontram alterados devido a causas neurológicas, que etiologicamente ainda não foram explicitadas. Este caso, em que um aluno de 12 anos, apresenta uma dispersão de 33% da atenção, associado a alterações perceptivas, bem como uma provável défice cognitivo médio, parece não se integrar nas novas regras do Ensino Especial.
Digamos desta forma, o aluno apresenta uma Debilidade Mental Média, a qual pode ter origem em factores de atenção que não são estabilizáveis e que interferem com a aprendizagem e a memória.
Será que estes casos não estão contemplados, ou serão remetidos para as situações de Alta Frequência e de Baixa Intensidade?
Digamos desta forma, o aluno apresenta uma Debilidade Mental Média, a qual pode ter origem em factores de atenção que não são estabilizáveis e que interferem com a aprendizagem e a memória.
Será que estes casos não estão contemplados, ou serão remetidos para as situações de Alta Frequência e de Baixa Intensidade?
sexta-feira, 28 de março de 2008
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Educação Especial
A Educação Especial sempre teve uma existência difícil para não dizer complicada. Três vertentes sempre estiveram presentes neste domínio, a pedagógica, a médica e a psicológica. Do cruzamento destas três dimensões tenha surgido a Educação Especial.
Fazendo referência à situação médica, temos que diversas alterações do foro da medicina, têm como apanágio alterações a nível da aprendizagem, as quais como é lógico são observadas e avalisadas pela psicologia. Porém, existem outros factores e situações, que sem uma componente médica distinta são observadas pela psicologia, e não o serão ainda pela medicina, porque ainda existem algumas deficiências tecnológicas (alto custo e processos invasivos) para serem devidamente certificadas pela medicina, só que a medicina aceita os diagnósticos psicológicos como verdadeiros e reais, pois que se a criança for sujeita a uma ressonância magnética as alterações serão bem visíveis na imagiologia.
A saída de uma nova lei de Educação Especial baseada numa Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), e a sua derivada ICF-CY – Classificação Internacional de Funcionalidade – crianças e jovens, levantou imediatamente celeuma, porque esta classificação pode abranger tudo e todo o tipo de deficiência, mas também e consoante as normas para a sua utilização pode retirar centenas de crianças e jovens da dita «Educação Especial». No entanto, o trabalho da psicologia sempre teve como objectivo fundamental, tornar o sujeito, sofrendo de uma deficiência [física ou mental] o mais autónomo e independente possível. Isto é, se o sujeito pode angariar o seu sustento, qual é a razão para ele viver à conta de um subsídio eternamente, pois que não se tornou autónomo?
Ora, a CIF ao apontar para a funcionalidade do sujeito aponta nesse sentido, tornar o sujeito o mais autónomo possível, daí que ao olhar-se para as diversas funções classificadas da CIF, sejamos levados a pensar num currículo funcional de forma que o sujeito passe de um sujeito deficiente a um sujeito autónomo e produtivo.
Limites existem, e vários caminhos são possíveis para a realização deste tipo de autonomização. Mas uma reflexão profunda deveria ser feita e não somente no aspecto da inclusividade, pois que existem outros factores técnicos necessários a estes mecanismos de escolarização. A preocupação em fazer sair uma nova lei, para destronar outra, que nunca foi aplicada no seu todo, pois que, e se reflectirmos, a dita lei tinha limitações bastante acentuadas, na sua aplicabilidade a nível do secundário, devido a falta de regulamentação, tendo a actual lei o mesmo tipo de problemas, a sua aplicabilidade a nível do secundário, e o não terem contemplado os Cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação, visto que os alunos do D.L.319/91 eram muitas vezes encaminhados para essa situação, leva-nos a pensar que a nova lei, não vem servir os objectivos propostos, e que por muitas regulamentações que saiam sobre a dita cuja, mais ano menos ano, talvez dez anos, venha a ser feita uma nova lei sobre a educação especial, que realmente consigne e promova a autonomia e a sustentabilidade do «deficiente».
Fazendo referência à situação médica, temos que diversas alterações do foro da medicina, têm como apanágio alterações a nível da aprendizagem, as quais como é lógico são observadas e avalisadas pela psicologia. Porém, existem outros factores e situações, que sem uma componente médica distinta são observadas pela psicologia, e não o serão ainda pela medicina, porque ainda existem algumas deficiências tecnológicas (alto custo e processos invasivos) para serem devidamente certificadas pela medicina, só que a medicina aceita os diagnósticos psicológicos como verdadeiros e reais, pois que se a criança for sujeita a uma ressonância magnética as alterações serão bem visíveis na imagiologia.
A saída de uma nova lei de Educação Especial baseada numa Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), e a sua derivada ICF-CY – Classificação Internacional de Funcionalidade – crianças e jovens, levantou imediatamente celeuma, porque esta classificação pode abranger tudo e todo o tipo de deficiência, mas também e consoante as normas para a sua utilização pode retirar centenas de crianças e jovens da dita «Educação Especial». No entanto, o trabalho da psicologia sempre teve como objectivo fundamental, tornar o sujeito, sofrendo de uma deficiência [física ou mental] o mais autónomo e independente possível. Isto é, se o sujeito pode angariar o seu sustento, qual é a razão para ele viver à conta de um subsídio eternamente, pois que não se tornou autónomo?
Ora, a CIF ao apontar para a funcionalidade do sujeito aponta nesse sentido, tornar o sujeito o mais autónomo possível, daí que ao olhar-se para as diversas funções classificadas da CIF, sejamos levados a pensar num currículo funcional de forma que o sujeito passe de um sujeito deficiente a um sujeito autónomo e produtivo.
Limites existem, e vários caminhos são possíveis para a realização deste tipo de autonomização. Mas uma reflexão profunda deveria ser feita e não somente no aspecto da inclusividade, pois que existem outros factores técnicos necessários a estes mecanismos de escolarização. A preocupação em fazer sair uma nova lei, para destronar outra, que nunca foi aplicada no seu todo, pois que, e se reflectirmos, a dita lei tinha limitações bastante acentuadas, na sua aplicabilidade a nível do secundário, devido a falta de regulamentação, tendo a actual lei o mesmo tipo de problemas, a sua aplicabilidade a nível do secundário, e o não terem contemplado os Cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação, visto que os alunos do D.L.319/91 eram muitas vezes encaminhados para essa situação, leva-nos a pensar que a nova lei, não vem servir os objectivos propostos, e que por muitas regulamentações que saiam sobre a dita cuja, mais ano menos ano, talvez dez anos, venha a ser feita uma nova lei sobre a educação especial, que realmente consigne e promova a autonomia e a sustentabilidade do «deficiente».
sábado, 2 de fevereiro de 2008
O poeta Elias
A internet tem destas coisas, fui parar ao Blog http://instantesclarissa2006.blogspot.com/2007/02/instantes-ci.html#7654189672111390166
por acaso, pois que andava à procura de um poeta popular de Mértola, que se chamava Elias.
O poeta Elias de Mértola existiu e eu conheci-o em 1991, conheci-o de uma forma um tanto esquisita, pois que abordou-me numa das ruas de Mértola depois de eu ter ido beber uma bica e ter conversado com colegas de trabalho. O Elias nesse dia estava bastante bebido, mas resolveu «obrigar-me» a ouvir algumas das suas poesias. No dia seguinte, já sem vapores do alcóol veio pedir-me desculpa se me tinha aborrecido. Hoje ao ler isto, lembrei-me dele, e das suas artes. Já que para além de poeta também pintava murais naifs nas paredes de alguns cafés da vila.
Nunca consegui adquirir nenhum livro dele, mas ele editou as suas poesias em livros de autor, em edicções reduzidas.
Só que em Mértola, no início dos anos 90, o Elias era uma figura típica da terra, mas que fugia dela para se refugiar em Lisboa, voltanto ao seu poiso para retemperar energias, e provavelmente para se inspirar para escrever mais umas quantas poesias.
por acaso, pois que andava à procura de um poeta popular de Mértola, que se chamava Elias.
O poeta Elias de Mértola existiu e eu conheci-o em 1991, conheci-o de uma forma um tanto esquisita, pois que abordou-me numa das ruas de Mértola depois de eu ter ido beber uma bica e ter conversado com colegas de trabalho. O Elias nesse dia estava bastante bebido, mas resolveu «obrigar-me» a ouvir algumas das suas poesias. No dia seguinte, já sem vapores do alcóol veio pedir-me desculpa se me tinha aborrecido. Hoje ao ler isto, lembrei-me dele, e das suas artes. Já que para além de poeta também pintava murais naifs nas paredes de alguns cafés da vila.
Nunca consegui adquirir nenhum livro dele, mas ele editou as suas poesias em livros de autor, em edicções reduzidas.
Só que em Mértola, no início dos anos 90, o Elias era uma figura típica da terra, mas que fugia dela para se refugiar em Lisboa, voltanto ao seu poiso para retemperar energias, e provavelmente para se inspirar para escrever mais umas quantas poesias.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
A nova Educação Especial
Comecei a ouvir falar num novo Decreto sobre a Educação Especial corria o ano de 2001, pois que foi nesse mesmo ano que saíram os D.L. 6/2001 e o 7/2001, os quais já consignavam que os alunos que tivessem Necessidades Educativas Especiais, teriam que ter um Programa Educativo Individual integrado no Projecto Educativo de Turma. Porém, e de acordo com o D. L. 319/91 o Plano Educativo Individual era mais um documento, que os professores do aluno podiam seguir ou não seguir. No entanto esse mesmo decreto tinha uma coisa boa, aluno que apresentasse Dificuldades Específicas de Aprendizagem teria direito a turma reduzida.
Com este novo Decreto, acabaram-se as turmas reduzidas, talvez seja caso para pensar, que o número de retenções irá aumentar significativamente. Porém, uma outra medida surgiu a avaliação de desempenho dos professores, quantas mais negativas eles derem pior será o desempenho.
De facto, se um professor tiver o azar de apanhar 4 alunos com DEA, e que sejam mesmo perturbadores, vai-se ver aflito para conseguir transmitir o mínimo de conhecimentos aos alunos, não podendo prestar como é óbvio a atenção a todos os alunos que por qualquer razão ficarem para trás na aprendizagem.
Temos que esperar para ver, mas para já, seria bem melhor repensar certas medidas, em vez de por as turmas todas a 30 alunos.
Com este novo Decreto, acabaram-se as turmas reduzidas, talvez seja caso para pensar, que o número de retenções irá aumentar significativamente. Porém, uma outra medida surgiu a avaliação de desempenho dos professores, quantas mais negativas eles derem pior será o desempenho.
De facto, se um professor tiver o azar de apanhar 4 alunos com DEA, e que sejam mesmo perturbadores, vai-se ver aflito para conseguir transmitir o mínimo de conhecimentos aos alunos, não podendo prestar como é óbvio a atenção a todos os alunos que por qualquer razão ficarem para trás na aprendizagem.
Temos que esperar para ver, mas para já, seria bem melhor repensar certas medidas, em vez de por as turmas todas a 30 alunos.
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