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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Educação Especial

A Educação Especial sempre teve uma existência difícil para não dizer complicada. Três vertentes sempre estiveram presentes neste domínio, a pedagógica, a médica e a psicológica. Do cruzamento destas três dimensões tenha surgido a Educação Especial.
Fazendo referência à situação médica, temos que diversas alterações do foro da medicina, têm como apanágio alterações a nível da aprendizagem, as quais como é lógico são observadas e avalisadas pela psicologia. Porém, existem outros factores e situações, que sem uma componente médica distinta são observadas pela psicologia, e não o serão ainda pela medicina, porque ainda existem algumas deficiências tecnológicas (alto custo e processos invasivos) para serem devidamente certificadas pela medicina, só que a medicina aceita os diagnósticos psicológicos como verdadeiros e reais, pois que se a criança for sujeita a uma ressonância magnética as alterações serão bem visíveis na imagiologia.
A saída de uma nova lei de Educação Especial baseada numa Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), e a sua derivada ICF-CY – Classificação Internacional de Funcionalidade – crianças e jovens, levantou imediatamente celeuma, porque esta classificação pode abranger tudo e todo o tipo de deficiência, mas também e consoante as normas para a sua utilização pode retirar centenas de crianças e jovens da dita «Educação Especial». No entanto, o trabalho da psicologia sempre teve como objectivo fundamental, tornar o sujeito, sofrendo de uma deficiência [física ou mental] o mais autónomo e independente possível. Isto é, se o sujeito pode angariar o seu sustento, qual é a razão para ele viver à conta de um subsídio eternamente, pois que não se tornou autónomo?
Ora, a CIF ao apontar para a funcionalidade do sujeito aponta nesse sentido, tornar o sujeito o mais autónomo possível, daí que ao olhar-se para as diversas funções classificadas da CIF, sejamos levados a pensar num currículo funcional de forma que o sujeito passe de um sujeito deficiente a um sujeito autónomo e produtivo.
Limites existem, e vários caminhos são possíveis para a realização deste tipo de autonomização. Mas uma reflexão profunda deveria ser feita e não somente no aspecto da inclusividade, pois que existem outros factores técnicos necessários a estes mecanismos de escolarização. A preocupação em fazer sair uma nova lei, para destronar outra, que nunca foi aplicada no seu todo, pois que, e se reflectirmos, a dita lei tinha limitações bastante acentuadas, na sua aplicabilidade a nível do secundário, devido a falta de regulamentação, tendo a actual lei o mesmo tipo de problemas, a sua aplicabilidade a nível do secundário, e o não terem contemplado os Cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação, visto que os alunos do D.L.319/91 eram muitas vezes encaminhados para essa situação, leva-nos a pensar que a nova lei, não vem servir os objectivos propostos, e que por muitas regulamentações que saiam sobre a dita cuja, mais ano menos ano, talvez dez anos, venha a ser feita uma nova lei sobre a educação especial, que realmente consigne e promova a autonomia e a sustentabilidade do «deficiente».

Um comentário:

Anônimo disse...

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