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quinta-feira, 19 de julho de 2007

Necessidades Educativas Especiais

Esta denominação NEE – Necessidades Educativas Especiais (Decreto Lei nº. 319/91 de 23-8-1991, tem levado a que centenas de alunos, mais deficientes ou menos deficientes, terminem os cursos do ensino secundário, tecnológicos ou profissionais a terminarem com sucesso esses percursos educativos.

Nalguns casos pontuais as avaliações são diferenciadas, permitindo a que os alunos abrangidos por regime, consigam terminar com sucesso o seu percurso académico.


Mas uma coisa é o sucesso educativo que temos com estes alunos, outra porém é a sua entrada na vida activa. Se enquanto estão nas escolas, existe uma certa protecção do aluno, quando este termina o seu percurso essa protecção acabou-se. Isto é, nós fornecemos «as asas ao aluno, mas este vai ter que voar sozinho», e como todos nós sabemos o ingresso no mercado de trabalho actualmente é complicado para quem tem um curso superior quanto mais alguém que tendo um rótulo de deficiente termina um Curso de Educação e Formação ficando com uma qualificação profissional de nível 3, a nível nacional e europeu, fica com a sensação que a protecção que a escola lhe deu durante o seu percurso formativo, pode ser mantido para além dela.


Na verdade, a partir do momento que o aluno realiza a Prova de Aptidão Tecnológica, tem a partir desse momento a sua qualificação de técnico profissional de grau 3, porém como neste mundo nada é garantido, a entrada no mercado de trabalho também não é garantida.


O sucesso do aluno na integração no mercado de trabalho, não vai depender nada da escola, mas sim da atitude deste e da sua família perante a perspectiva da entrada na VIDA ACTIVA.

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